Lei dispondo sobre a redução de multa e juros de mora de 99% para pagamento de crédito tributário de ICMS foi aprovada recentemente pela Assembléia Legislativa e deve ser sancionada sexta-feira (26/03) pelo governador Alcides Rodrigues. O superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Paulo Aguiar, concedeu entrevista sexta-feira, às 14h30, para falar sobre o programa de refinanciamento das dívidas dos contribuintes goianos. A coletiva foi em seu gabinete no complexo fazendário, bloco A, primeiro andar.
A lei estabelece prazo para o pagamento de débito de ICMS cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009 da seguinte forma: redução de multas e juros de 99% para pagamento até o dia 31 de março de 2010; de 96% para o pagamento até 30 de abril de 2010; de 94% para pagamento até 31 de maio de 2010: 92% para o pagamento até 30 de junho de 2010; 90% para o pagamento até 30 de julho de 2010; 88% para o pagamento até 31 de agosto de 2010; 86% para o pagamento até 30 de setembro de 2010; 84% para o pagamento até 29 de outubro de 2010; 82% para o pagamento até 30 de novembro de 2010 e 80% para o pagamento até 30 de dezembro de 2010. Ou seja, a redução de juros e multa varia de 99% a 80% para pagamento à vista, de acordo com a data limite de quitação do débito.
Os créditos de ICMS decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, cuja prática tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado, também serão reduzidos em 89% para pagamento até 31 de março; 86% para pagamento até 30 de abril; 84% para o pagamento até 31 de maio; 82% para o pagamento até 30 de junho; 80% para o pagamento até 30 de julho; 78% para o pagamento até 31 de agosto; 76% para o pagamento até 30 de setembro; 74% para o pagamento até 29 de outubro; 72% para o pagamento até 30 de novembro e 70% para o pagamento até 30 de dezembro deste ano. Este artigo das obrigações acessórias beneficia o contribuinte que deixou de entregar documentos e livros fiscais, como a DPI (Declaração Periódica de Informações), ao fisco até o fim do ano passado.
A lei beneficia créditos tributários de ICMS ajuizado, objeto de parcelamento, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, decorrente de aplicação de pena pecuniária e constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta lei. A intenção da Sefaz é incrementar a arrecadação em R$ 50 milhões neste ano até dezembro, quando o programa de refinanciamento das dívidas termina.