Alterado o quadro de multas de SST previstas na NR-28 Fiscalização e penalidades
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editou a Portaria MTP nº 698/2022 (DOU 14/04/2022) para alterar o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28) - Fiscalização e penalidades, o qual contém o quadro de classificação das infrações às normas de segurança e saúde no trabalho (SST) para fixação do valor das multas.
As alterações ora promovidas se relacionam às seguintes Normas Regulamentadoras (NR):
a) NR 1 - Disposições gerais - Gerenciamento de riscos ocupacionais;
b) NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
c) NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
d) NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (antigo PPRA);
e) NR 17 - Ergonomia;
f) NR 18 - Indústria da construção;
g) NR 19 - Explosivos;
h) NR 20 - Inflamáveis - Combustíveis;
i) NR 30 - Trabalho aquaviário;
j) NR 31 - Agricultura - Pecuária - Silvicultura - Exploração florestal - Aquicultura; e
k) NR 37 - Plataformas de petróleo.
Além disso, foram excluídos, alterados e retificados trechos da NR 28 e também da NR 31.
A íntegra da Portaria MTP nº 698/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.