Prazo para substituição e obrigatoriedade da NF-e
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, celebraram o Ajuste SINIEF nº 10/2022.
Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7/05, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.
A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior.
A íntegra do Ajuste SINIEF nº 10/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.