Dispensada emissão de nota fiscal no trânsito de equinos, asininos e muares acompanhados de Passaporte Equestre

A Secretária da Economia do Estado de Goiás dispensa a emissão de nota fiscal para acobertar o trânsito interno de equinos, asininos e muares, destinados à participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural e outros. Desde que acompanhados pelo "Passaporte Equestre", emitido pela AGRODEFESA, nos termos previstos na Lei nº 20.947/2020

A íntegra da Instrução Normativa GSE nº 1.520/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.