Solução de Consulta esclarece sobre incentivos à pesquisa tecnológica e exclusão do lucro líquido
A Solução de Consulta COSIT nº 14/2022 esclarece sobre incentivos à pesquisa tecnológica e exclusão do lucro líquido, no que se refere a pessoa jurídica torna-se direito realizar a exclusão do valor do incentivo fiscal relativo à patente. A referida exclusão poderá ser realizada somente no período de apuração em que a patente for concedida, desde que cumpra os demais requisitos e limitações fixados na legislação de regência desse incentivo.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 14/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.