Prorrogado prazo de apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022 para prorrogar, excepcionalmente, para 31/05/2022 os prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021:
a) Declaração de ajuste anual
b) Declaração Final de Espólio
c) Declaração de Saída Definitiva do País
Para utilizar a opção de pagamento em débito automático na Declaração de Ajuste Anual, deve ser apresentada até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota, e entre 11 de maio 31 de maio, a partir da 2ª (segunda) quota.