IPVA – Publicada lei que permite o pagamento em até 10 parcelas

Foi publicada em edição extra de 31/03, no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 21.267/2022, alterando a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Essa lei estabelece que o pagamento do imposto pode ser feito em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

A íntegra da Lei nº 21.267, de 31/03/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.