Editado regras a serem observadas pelos participantes do SIM Digital

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, editou a Portaria MTP nº 660/2022 (DOU 23/03/2022) para estabelecer os procedimentos a serem observados pelos participantes do SIM Digital - Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.

Adotam-se as seguintes definições para efeitos desta Portaria: concessão de garantia, instituições financeiras participantes, fundo garantidor, beneficiários, sistema de informações de créditos, carteiras de operações, honra de garantia, qualificação profissional.

A íntegra da Portaria MTP nº 660/2022 disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.