Atenção redobrada à declaração de última hora

A entrega do Imposto de renda 2010 se estende até 30 de abril. É preciso ficar atento não só ao prazo como também às alterações incorporadas à obrigação dos contribuintes. Uma das mudanças é que não precisam mais declarar os contribuintes que participaram, em qualquer mês do ano de 2009, do quadro societário de sociedades empresariais ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, também como titular de empresa individual, desde que não se enquadrem em hipóteses que exijam a entrega do documento.

Outra novidade é o fato de o contribuinte que deixar o Brasil de forma definitiva não precisar fazer a declaração em até 30 dias da saída como era anteriormente. Agora ele poderá prestar contas em abril do ano seguinte, mas terá de comunicar a Receita Federal até fevereiro. Mudou também para aqueles que receberam rendimentos cuja incidência de impostos é questionada na Justiça - estes não poderão usar formulário de papel. Além disso, neste ano será possível incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a Opção do pagamento do imposto pelo débito automático, pelo extrato Dirpf, na internet.

Também estão obrigadas a declarar pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 40 mil, que tiveram receita de atividade rural maior que R$ 86.075,40, que apresentam patrimônio em imóveis, ações, carros ou outros Bens que somem mais de R$ 300 mil (ano passado era R$ 80 mil) e quem vendeu imóvel e optou pela compra de outro no período de 180 dias.

Segundo o contador Célio Levandovski, a maior parte das novidades é referente às restituições. "Se a pessoa for glozada (lançar despesas médicas que não estejam de acordo com a legislação), além de diminuir a restituição vai pagar 75% de multa sobre o que pediu a mais", afirma. Existem também novas categorias a serem incluídas com código específico. Levandovski recorda que este ano será o último em que os contribuintes poderão declarar o imposto com formulários impressos.

A transição completa para o sistema digital ocorre no ano que vem. A maioria das pessoas, segundo ele, não deve ter grandes problemas, visto que a migração foi gradual e, atualmente, menos de 1% entrega a declaração em papel. Essa mudança vem sendo estimulada pela Receita Federal através da obrigatoriedade da declaração digital em alguns quesitos, que estão especificados no manual da declaração do Imposto de Renda.