O INSS editou a Portaria DIRBEN/INSS nº 988/2022 (DOU 23/03/2022) para divulgar orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a Benefícios de Prestação Continuada - BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no Cadastro Único - CadÚnico.
Segundo a norma, os titulares do Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, não incluídos no CadÚnico, terão o pagamento bloqueado.
Para desbloqueio do crédito, o interessado deverá entrar em contato com a Central 135, para realização da qualificação e da seleção do benefício para desbloqueio automático.
Os beneficiários, cujos benefícios tenham sido bloqueados, que não realizarem a inclusão no CadÚnico, após o final do prazo de seus respectivos lotes, terão o benefício suspenso.
A íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 988/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.