A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria CORAT nº 60/2022, autoriza a solicitação dos seguintes serviços, mediante processo digital por meio do e-CAC:
I - Cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos:
a) à contribuição devida pelo contribuinte individual ou segurado especial;
b) à contribuição devida pelo empregador doméstico;
c) a contribuições apuradas por meio de Aviso de Regularização de Obra (ARO);
d) a contribuições retidas sobre nota fiscal de fornecimento de bens ou serviços; e
e) a contribuições incidentes sobre valores pagos em decorrência de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho.
II - resposta a cartas de convocação para acompanhamento ou regularização de obra de construção civil ou para prestar esclarecimentos;
III - reparcelamento, exclusivamente nas situações em que o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do Portal e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
IV - parcelamento de débito sob responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial;
V - parcelamento de débitos sob responsabilidade de município; e
VI - transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.