18
Março
2022
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.106/2022 (DOU 18/03/2022) que altera a Lei dos empréstimos consignados, ampliando a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda.
A íntegra da Medida Provisória nº 1.106/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.