Alteradas disposições sobre reduções de alíquotas do IOF

O Decreto nº 11.000/2022 altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito com:

a)      financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal;

b)      Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita;

c)      contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

A redução de alíquota de que tratam as alíneas "b" e "c" do item anterior, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no Decreto nº 10.939, de 2022.

A íntegra do Decreto nº 11.000/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.