Abono anual é antecipado aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA editou o Decreto nº 10.999/2022 (DOU 18/03/2022) para regulamentar o procedimento de antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022.

Conforme consta da norma, o pagamento será efetuado da seguinte forma:

a)       a primeira parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

b)      a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

A íntegra do Decreto nº 10.999/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.