Promulgada lei que institui o RELP – Simples Nacional
Foi promulgada hoje (18/03) no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 193/2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil de abril, perante o órgão responsável pela administração da dívida.
Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar.
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o Relp.
A íntegra da a Lei Complementar nº 193/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.