O Secretário Especial Da Receita Federal Do Brasil, no uso de suas atribuições, altera a IN SRF nº 599/05, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
Após Jurisprudência consolidada do STJ em sentido desfavorável à Fazenda Nacional, e publicações como Nota SEI nº 48/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF e Nota COSIT 3, DE 09.01.2019, a Instrução Normativa nº 599/05 ainda se encontrava em posicionamento contrário e vedava a isenção do imposto de renda na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Com a IN RFB nº 2.070/2022, publicada hoje (17/03), a RFB consolida as disposições da normativa que traz as disposições e regras de isenção do ganho de capital de pessoas físicas.