O prefeito de Goiânia regulamenta a requisição, acesso e uso de dados e informações pela Secretaria Municipal de Finanças sobre as operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, nos termos da Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e estabelece os procedimentos para preservar o sigilo das informações obtidas, no âmbito do Município de Goiânia.
Este Decreto estabelece que a Secretaria de Finanças somente poderá requisitar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive das contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando existir processo administrativo tributário instaurado ou procedimento de fiscalização em curso referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.