RAIS - Ano base 2021 - Início do prazo de entrega: 28/03/2022

Foi divulgado no Portal da RAIS (rais.gov.br) informações sobre o prazo de entrega da declaração da RAIS 2022 - ano base 2021, o qual tem início em 28/03/2022.

A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022. Após esta data não será mais possível enviar declarações referente ao ano base 2021 e de anos-anteriores, bem como alguns serviços estarão indisponíveis para que seja preparada a recepção da RAIS ano-base 2022.

Importante lembrar que a partir do ano 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial uma vez essas empresas (grupos 1 e 2) tiveram a obrigação de envio da RAIS substituída por meio do envio das mencionadas informações ao eSocial.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854/2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

Nesse sentido, somente as entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial continuam obrigadas ao envio da RAIS, quais sejam:

a) grupo 3: optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos; e

b) grupo 4 - entes públicos e organizações internacionais.

O Manual de Orientação RAIS ano-base 2021 também se encontra disponível para download no Portal da RAIS.