Regulamentado o procedimento para ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.990/2022 (DOU 10/03/2022) regulamentar o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284/2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
Segundo a referida norma, o procedimento de ressarcimento à União de recursos do auxílio emergencial será composto por:
I - notificação
II - restituição voluntária;
III - cobrança extrajudicial;
IV - pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.
A íntegra do Decreto nº 10.990/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.
Fonte: Consultoria Objetiva.