INSS adequa seus sistemas de benefícios e gestão de tarefas a decisão judicial referente a perda da qualidade de Segurado e a concessão da pensão por morte

O Diretor de Benefícios e o Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editaram a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60/2022 (DOU 08/03/2022) para comunicar a adequação dos sistemas de benefícios e de gestão de tarefas em virtude de decisão judicial proferida em Ação Civil Pública  que determina que o INSS deve deixar de reconhecer a perda da qualidade de segurado, quando devidamente comprovada a incapacidade do segurado na data do óbito ou no período de graça e desde que presentes os demais requisitos legais, para a concessão do benefício de pensão por morte.

Segundo a referida norma, a referida determinação judicial produz efeitos para benefícios de pensão por morte com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 05/03/2015, abrangendo, ainda, os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando a análise, inclusive os pedidos de revisão e de recurso.

A íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 60/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.