Redução das alíquotas do IPI e a nova TIPI

A Receita Federal do Brasil comunicou em sem portal, que considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração. 

Isso devido a Tabela TIPI vigente estar no Decreto nº 8.950/16 e em dezembro de 2021 ser publicado o Decreto nº 10.923/2021, que revoga o anterior. Essa nova tabela TIPI entra em vigor em 04/2022. Mas, antes dessa nova tabela entrar em vigor, foi publicado no dia 25/02/2022 o Decreto nº 10.979/2022 que reduz as alíquotas de IPI dos produtos na tabela TIPI (ainda vigente pelo Decreto nº 8.950/16).  

Então, tal comunicado é para esclarecer os procedimentos que serão adotados para que em abril não haja alteração nas alíquotas pois o Decreto nº 10.923/2021 foi publicado antes das reduções. Reforçamos que as alíquotas reduzidas estão em vigor desde a publicação do Decreto nº 10.979/2022.