CFT define atribuições do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável
O Presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais editou a Resolução CFT nº 178 (DOU 07/03/2022) para definir as atribuições do Técnico Industrial em Sistemas de Energia Renovável, e dar outras providências.
Segundo a norma, os campos de atuação desses profissionais são os seguintes:
a) Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
b) Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
c) Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos;
d) Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.
e) Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
A íntegra da Resolução CFT nº 178/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.