CODAR institui código de DARF para pagamento de Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios

O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório editou o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3/2022 (DOU 04/03/2022) para instituir o Código de DARF 6063 - para pagamento de parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios

A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.