Emenda Constitucional inclui a proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal editaram a Emenda Constitucional nº 115/2022 (DOU 11/02/2022) para alterar a Constituição Federal e incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre o assunto e também para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento relacionados a dados pessoais, conforme determina a Lei 13.709/2018.

A norma em comento passa a vigorar a partir de hoje, 11/02/2022.

A íntegra da Emenda Constitucional nº 115/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.

Fonte: Consultoria Objetiva.