Alterados dispositivos que tratam do ITCD em Goiás
O Decreto nº 10.048/2022 altera disposições que tratam do ITCD no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE-GO).
Dentre as alterações, destacamos que fica estabelecido que a base de cálculo do ITCD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido por causa mortis ou por doação, expresso em moeda nacional na data da declaração do sujeito passivo ou da avaliação administrativa ou judicial.
Dispõe também condições para que o pagamento do crédito tributário do ITCD possa ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.
O contribuinte do ITCD é obrigado a entregar a Declaração do ITCD causa mortis ou doação em meio digital, na forma prevista em ato do Secretário de Estado da Economia.
A íntegra do Decreto nº 10.048/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.