DCTF – Nova versão disponível para 2022

RFB aprova a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

A versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF permitirá:

I - o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2022;

II - atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;

III - alteração da caixa de verificação "PJ optante pela CPRB", a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorrerem a partir de outubro de 2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

IV - alteração da caixa de verificação "PJ optante pelo Simples Nacional", a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2021; e

V - atualização da Tabela de Códigos do programa.

A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.