Conselho Federal de Psicologia regulamenta atuação do profissional de psicologia na realização de avaliação psicossocial

O Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP nº 2/2022 (DOU 26/01/2021) para regulamentar o trabalho do profissional de psicologia na realização da avaliação psicossocial, em atendimento às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato, com vistas a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores e das pessoas envolvidas no processo das atividades laborativas.

A referida norma esclarece que, dentre os aspectos considerados a serem investigados para o processo de avaliação psicossocial estão:

I - as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador;

II - as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho e as das condições necessárias à sua realização, inclusive para atividades remotas, que devem ter como referência os documentos nacionais e internacionais que dispõem sobre funcionalidade e doenças;

III - as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.

A íntegra da Resolução CFP nº 2/2022 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.