Divulgados os fatores de atualização do pecúlio e salário de benefício para o mês de Janeiro/2022

O Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência - Substituto editou a Portaria SE/MTP nº 69/2022 para estabelecer que, para o mês de janeiro/2022, os fatores de atualização de do pecúlio e salário de contribuição foram assim determinados:

I - 1,000488, para os pecúlios dupla cota e novo;

II - 1,003790, para o pecúlio simples; e

III - 11,007300, para:

a) os salários de contribuição utilizados na apuração do salário de benefício;

b) as parcelas de benefícios pagos em atraso;

c) os salários de contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e

d) a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios.

A íntegra da Portaria SE/MTP nº 69/2022 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.