MTP suspende a vigência do item 31.7.4 da NR 31 até 05/07/2022
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência editou Portaria MTP nº 9 (DOU 07/01/2022) para dispor sobre a suspensão do prazo de vigência do item 31.7.4 da NR 31, que trata da aplicação de agrotóxicos, até 05/07/2022.
A íntegra da Portaria MTP nº 9 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.