Alterada Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) para introduzir regras para o transportador autônomo de cargas no MEI

O Presidente da República sancionou a Lei Complementar 188/2021 para alterar a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o Simples Nacional, e introduzir as seguintes regras para o transportador autônomo de cargas regularmente inscrito como microempreendedor individual (MEI):

a) o limite da receita bruta prevista para esse regime será de R$ 251.600,00

Observe que esse valor é diferente do limite previsto para as demais atividades que é de R$ 81.000,00.

b) o limite será de R$ 20.966,67, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades

Veja que esse valor também é diferente do limite proporcional previsto para as demais atividades que é de R$ 6.750,00.

c) o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.

Lembra-se que a alíquota prevista para as demais atividades é de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Referidas regras entram em vigor a partir de 03/01/2022.

A íntegra da Lei Complementar nº 188/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.