Consolidada a legislação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social editou a Resolução CNPS nº 1.347/2021 (DOU 31/12/2021) para consolidar as Resoluções CNPS nºs 1.329/2017 e 1.335/2017, as quais disciplinavam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e foram revogadas pela norma em comento.
A íntegra da Resolução CNPS nº 1.347/2021 que passa a disciplinar a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.