Desoneração da folha de pagamento é prorrogada para 31/12/2023
O Presidente da República editou a Lei nº 14.288/2021 (DOU 32/12/2021 - ed. Extra) para, entre outras providências, prorrogar a desoneração da folha de pagamento (CPRB) para até o dia 31/12/2023, a qual estava prevista para terminar no dia 31/12/2021.
Não houve alteração nos setores da economia que podem optar pela desoneração da folha de pagamento (CPRB), a qual consiste na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre a folha de pagamento de pagamento (empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais) pela receita bruta, conforme determinam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
A íntegra da Lei nº 14.288/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.