ATENÇÃO! NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS PARA O SEGUIMENTO AGROPECUÁRIO:

A partir de 1º/01/2022 a regra de tributação do ICMS para o segmento agropecuário, vinculado ao Convênio ICMS nº 100/1997 foi modificada pelo Convênio ICMS nº 26/2021. 

Foram alteradas disposições sobre as determinações da base de cálculo do ICMS nas importações e nas saídas internas e interestaduais com alguns produtos. 

Portanto, atente-se para alteração de sistema emissores de NF-e. Para mais esclarecimentos, consulte nosso material (clique aqui), disponível na aba MATÉRIAS/PROCEDIMENTOS, tópico FISCAL / ESTADUAL / BENEFÍCIOS FISCAIS / REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO.