ATENÇÃO! Suspensa a validação de campos na NF-e referente a DIFAL

A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20 (grupo de ICMS para a UF de Destino), implementada a partir da NT2015/003, será suspensa. 

Tal medida está alinhada a recente decisão do STF que suspendeu a validade do ICMS DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS até que seja publicada a lei complementar com a regra matriz do tributo. 

Ressaltamos que essa medida impacta apenas os contribuintes sujeitos ao regime normal de tributação, pois já havia suspensão desde 2016 para os optantes pelo Simples Nacional em virtude de outra decisão da suprema corte.