: Prova de vida anual dos beneficiários do INSS tem regras alteradas
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editou a Portaria INSS nº 1.400/2021 (DOU 28/12/2021) para alterar a Portaria PRES/INSS nº 1.366/2021, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS, estabelecendo que:
a) a prova de vida deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício;
b) a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhadas à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022.
c) os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o seguinte cronograma:
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Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência de bloqueio |
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Até dezembro/2020 |
Fevereiro/2022 |
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Janeiro a junho/2021 |
Março/2022 |
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Julho e agosto/2021 |
Abril/2022 |
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Setembro e outubro/2021 |
Maio/2022 |
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Novembro e dezembro/2021 |
Junho/2022 |
d) a instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício está autorizada a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.