: Prova de vida anual dos beneficiários do INSS tem regras alteradas

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editou a Portaria INSS nº 1.400/2021 (DOU 28/12/2021) para alterar a Portaria PRES/INSS nº 1.366/2021, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS, estabelecendo que:

a) a prova de vida deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício;

b) a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhadas à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022.

c) os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o seguinte cronograma:

Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência de bloqueio

Até dezembro/2020

Fevereiro/2022

Janeiro a junho/2021

Março/2022

Julho e agosto/2021 

Abril/2022

Setembro e outubro/2021 

Maio/2022

Novembro e dezembro/2021

Junho/2022

d) a instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício está autorizada a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.