Autoriza serviços de consultas por meio do e-CAC

A Receita Federal do Brasil autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

Estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:

I - a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e

II - a classificação fiscal de mercadorias.

Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.