CFC estabelece prerrogativas privativas dos profissionais de contabilidade
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, por meio da Resolução CFC nº 1.640/2021 dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946.
Tal normativa estabelece que os profissionais da contabilidade, isto é, contadores e técnicos em contabilidade, podem exercer as suas atividades em todo cargo ou função em que se verifique a necessidade de conhecimentos técnicos das Ciências Contábeis, independentemente do tipo de vínculo ou do cargo ocupado.
Estabelece ainda quais são as atribuições exclusivas dos profissionais da contabilidade, e quais são as atividades que podem ser compartilhadas por profissionais da contabilidade e de outras profissões.
A íntegra da Resolução CFC nº 1.640/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.