Preencher o formulário do software da declaração do Imposto de renda nem sempre é uma das missões mais simples para alguns. O medo de estar sem alguns documentos ou fazer algo indevido aumenta o nível de tensão. Para tentar facilitar a vida dos contribuintes (pessoa física e jurídica), abrimos este espaço para tentar ajudar. O Canal Tira-Dúvidas do IR terá a contribuição de Isnar Araújo Holanda, Contadora, Pós-Graduada em Auditoria pela UFC, instrutora de cursos e Consultora Tributária da Fortes Assessoria Contábil.
27) Sou profissional liberal e pago carnê leão mensal. É obrigatório? Como fica o registro das despesas e receitas no livro Caixa? (Paulo Sérgio Rodrigues de Lima)
R.: Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis e imóveis e os decorrentes do trabalho não assalariado, compreendidas todas as espécies de Remuneração por Serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício. Os rendimentos sujeitos ao carnê leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração. Quanto ao livro Caixa, o profissional autônomo pode escriturar o livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. As receitas e as despesas devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de Serviços foi feita a pessoa física ou a pessoa jurídica.
28) No ano de 2009, recebi R$ 8.080,00.Tenho que fazer a declaração de imposto de renda? (Anônimo)
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, a pessoa física residente no Brasil que no ano calendário de 2009 recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08.
29) Gostaria de saber se na compra de um carro zero em janeiro de 2009 é para declarar em 2010? (Maria Leila)
É importante declarar a compra do carro, porém, precisa declarar os rendimentos que financiaram a compra do carro. Rendimentos do trabalho assalariado, ou não assalariado, seja qual tipo de rendimento tributável cuja soma foi superior a R$ 17.215,08.
30) Sou policial militar e gostaria de saber se tenho que declarar uma bolsa no valor de R$ 400,00 que recebo do governo federal para participar de um curso. (Francisco de Assis Pereira Filho)
As bolsas de estudo devem ser declaradas na Declaração de Ajuste Anual, no quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis"
31) Tinha uma casa a qual declarava por R$ 60.000,00. Vendi e comprei um apartamento que também está mais ou menos neste valor. É obrigado declarar este apartamento já que é inferior ao valor de R$ 300.000,00? (Francisco Posser Ribeiro)
O limite de R$ 300.000,00 na posse ou propriedade de Bens ou direitos é determinado para obrigatoriedade da entrega da declaração. Quanto a declarar, existe sim a obrigatoriedade independente de valor. Porém, é importante confirmar na declaração anterior por quanto estava sendo informada a casa. Comparar com o valor da venda da casa para verificar se houve ganho de capital. Assim sendo, a pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, deve relacionar os Bens e direitos que, constituam, em 3i de dezembro seu patrimônio e o de seus dependentes.
32) Gostaria de saber qual o valor que devo lançar, referente ao INSS que pago de minha empregada doméstica. O salário dela é R$ 600,00 e pago o INSS integral, sem nenhum desconto. (Ulisses Sampaio)
Podem ser deduzidos os valores recolhidos no ano calendário a que se referir a Declaração de Ajuste. A legislação permite a dedução da contribuição para o INSS da contribuição patronal do empregado doméstico limitado a um empregado por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. A dedução está limitada a R$ 732,00.
33) Meu filho trabalhou até agosto em uma empresa. Pediu desligamento e foi para a Espanha estudar, sem emprego com o dinheiro que acumulou na poupança. Como declarar? (João Ciro)
Os rendimentos de caderneta de Poupança são rendimentos isentos e não tributáveis e portanto devem constar no quadro de "Rendimentos isentos e não tributáveis", da Declaração de Ajuste Anual. Porém, precisa verificar o valor dos rendimentos tributáveis em 2009, visto que ele trabalhou até agosto/2009.
34) Minha esposa é dependente na minha declaração de imposto de renda. Contribuo mensalmente em seu nome junto ao INSS, através de GPS sob o código 1007 que em 2009 totalizou R$ 1.116,00. Como posso utilizar estas contribuições oficiais para dedução na minha declaração? (José Nogueira de Castro Júnior)
Em relação à previdência oficial, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios, os quais sejam tributados em conjunto com os do declarante. Portanto, não havendo rendimentos do dependente declarados com os rendimentos do contribuinte, não pode haver dedução da contribuição do dependente.
35) Eu pago a faculdade particular da minha irmã que tem 21 anos de idade. Também Custeio as despesas dela com moradia, alimentação, transporte na cidade onde estuda, visto que ela não tem renda. Devo incluí-la como minha dependente? (Marcos Uchôa)
A irmã pode ser dependente, com idade de até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial.
36) Tive gastos com cirurgia de descolamento de retina de minha mulher (aquisição de lente ocular) e serviços. Posso deduzir do Imposto de Renda? Qual o limite de abatimento de despesas médicas? (Francisco Adauto de Oliveira)
É considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intra-ocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar. Não há limite para as deduções com despesas médicas.
37) Recebo aposentadoria desde janeiro de 2009 e continuo trabalhando na mesma empresa. Como proceder no preenchimento das duas fontes pagadoras, ou seja, INSS e empresa que ainda recebo? (J.Bernardo)
Neste caso, são dois comprovantes de rendimentos. Os rendimentos da aposentadoria são rendimentos tributáveis, só são isentos à partir do período que o contribuinte completou 65 anos de idade. Observar no comprovante de rendimentos do INSS, que vem especificando os rendimentos isentos e os tributáveis se o contribuinte tiver mais de 65 anos. Caso contrário, os rendimentos virão todos incluídos em rendimentos tributáveis. A outra fonte pagadora também fornecerá um comprovante de rendimentos, que será tributável independente da idade. Se o contribuinte for aposentado e tenha mais de 65 anos, tem a possibilidade de deduzir dos rendimentos recebidos do INSS o valor equivalente à isenção da tabela progressiva. Portanto, se o contribuinte passou todo o ano de 2009 na condição de aposentado do INSS, a parcela isenta é de R$ 17.215,08. Caso a aposentadoria tenha saído no meio do ano-calendário, é necessário fazer o cálculo proporcional.
38) Tenho um dependente que completou 18 anos em novembro de 2009, posso declarar? (Anônimo)
Pode sim. O filho (a) ou enteado (a) é dependente até 21 anos e se for universitário ou cursar escola técnica de 2º gráu, é dependente até 24 anos.
39) As despesas com mensalidades escolares dos nossos dependentes, são consideradas despesas com instrução? (Anônimo)
Sim, são despesas dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
- à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
O limite anual individual das despesas com instrução é de R$ 2.708,94.