Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (22/03 a 28/03/10)
222ª-Feira
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SIMPLES NACIONAL |
Competência FEVEREIRO/2010. Conforme art. 21, III da Lei Complementar nº 123/2006. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN 56/2009)
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PAES - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seu efeito sem o correspondente pagamento da primeira prestação. (Débito em conta ou GPS: acréscimo de R$ 4,00). Para quem aderiu em JUNHO/2003: 53,4369% Para quem aderiu em JULHO/2003: 52,4369% Para quem aderiu em AGOSTO/2003: 51,4369% Códigos de Recolhimento: - 4103: no caso de utilização de identificador no CNPJ; - 2208: no caso de utilização de identificador no CEI.
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PAEX - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP. Para quem aderiu em JULHO/2006: 23,2118%; Para quem aderiu em AGOSTO/2006: 23,5868%; Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: 21,9618%; Código de Recolhimento: 4103.3.
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255ª-Feira |
COFINS |
Competência FEVEREIRO/2010. Código de recolhimento: 2172 - COFINS - Faturamento empresa Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 3%); 5856 - COFINS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real, exceto as situações previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota - 7,6%) (Permite aproveitamento de créditos)
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PIS - FATURAMENTO |
Competência FEVEREIRO/2010. Código de recolhimento: 8109 - PIS - Faturamento Empresas Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 0,65%); 8301 - PIS - Folha de Pagamento. (Alíquota 1%); 6912 - PIS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2003, pág. 05); e art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota 1,65%) (Permite aproveitamento de créditos)
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IPI |
Competência FEVEREIRO/2010. Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - Código de recolhimento: 5110. Máquinas e aparelhos agrícolas (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11) - Código de recolhimento: 1097. Automóveis (códigos da TIPI: 87.03 e 87.06) - Código de recolhimento: 0676. Todos os produtos, com exceção de bebidas (capítulo 22), cigarros (cód. 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Código de recolhimento: 5123. Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres capítulo 22 da TIPI - Código de recolhimento: 0668. Cerveja - regime especial - Código de recolhimento: 0821. Demais bebidas - regime especial - Código de recolhimento: 0838.
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266ª-Feira |
RAIS - ANO-BASE 2009 |
Todas as empresas estão obrigadas a entrega da Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2009. |