Regulamentação de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso
A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 revoga disposições das normativas anteriores, e regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de:
I - restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;
II - restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);
III - ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e
IV - reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.055 (DOU 08/12/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.