Dispensa a apresentação de documentos originais em decorrência do COVID-19 no atendimento da RFB
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil resolve com a publicação Instrução Normativa RFB nº 2.056/2021, suspender até 30 de junho de 2022 a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19)
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.056 (DOU 08/12/2021) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.