Divulgado valores reajustados de benefícios da Previdência Social e multa por descumprimento de dispositivos do RPS a partir de 1º/01/2021

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - substituto editou a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 (DOU 13/01/2021) para, entre outras providências, divulgar o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência a partir de 1º/01/2021.

Dentre esses valores destacamos:

a) auxílio-reclusão: será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.503,25, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.100,00, desde 1º/01/2021;

b) o reajuste dos benefícios concedidos, de acordo com as respectivas datas de início, aplicável desde janeiro/2021, observa a tabela a seguir:

 

Data de início do benefício

Reajuste (%)

até janeiro de 2020

5,45

em fevereiro de 2020

5,25

em março de 2020

5,07

em abril de 2020

4,88

em maio de 2020

5,12

em junho de 2020

5,39

em julho de 2020

5,07

em agosto de 2020

4,61

em setembro de 2020

4,23

em outubro de 2020

3,34

em novembro de 2020

2,42

em dezembro de 2020

1,46

c) Multa por infração a dispositivos do RPS para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS: de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos);

d) Exigência de CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 66.414,20 (sessenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos);

A íntegra da Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial