Divulgado valores reajustados de benefícios da Previdência Social e multa por descumprimento de dispositivos do RPS a partir de 1º/01/2021
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - substituto editou a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 (DOU 13/01/2021) para, entre outras providências, divulgar o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, com vigência a partir de 1º/01/2021.
Dentre esses valores destacamos:
a) auxílio-reclusão: será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.503,25, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.100,00, desde 1º/01/2021;
b) o reajuste dos benefícios concedidos, de acordo com as respectivas datas de início, aplicável desde janeiro/2021, observa a tabela a seguir:
|
Data de início do benefício |
Reajuste (%) |
|
até janeiro de 2020 |
5,45 |
|
em fevereiro de 2020 |
5,25 |
|
em março de 2020 |
5,07 |
|
em abril de 2020 |
4,88 |
|
em maio de 2020 |
5,12 |
|
em junho de 2020 |
5,39 |
|
em julho de 2020 |
5,07 |
|
em agosto de 2020 |
4,61 |
|
em setembro de 2020 |
4,23 |
|
em outubro de 2020 |
3,34 |
|
em novembro de 2020 |
2,42 |
|
em dezembro de 2020 |
1,46 |
c) Multa por infração a dispositivos do RPS para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS: de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos);
d) Exigência de CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 66.414,20 (sessenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e vinte centavos);
A íntegra da Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial