Tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhadores avulsos - Valor da cota de salário família – Ano 2021 - Divulgação

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - substituto editou a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 (DOU 13/01/2021) para, entre outras providências, divulgar a tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso bem como o valor da cota do salário família, para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2021.

Dessa forma, a partir da competência janeiro/2021, a tabela de salário de contribuição dos referidos segurados observará os seguintes valores:

Salário de contribuição (R$)

Alíquota (progressiva)

até 1.100,00

7,5%

de 1.100,01 até 2.203,48

9% 

de 2.203,49 até 3.305,22

12 %

de 3.305,23 até 6.433,57

14%

Em relação ao salário família, o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º/01/2021, observará a seguinte tabela:

Remuneração

Valor da cota

Até R$ 1.503,25

R$ 51,27

A íntegra da Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial