Tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhadores avulsos - Valor da cota de salário família – Ano 2021 - Divulgação
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - substituto editou a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 (DOU 13/01/2021) para, entre outras providências, divulgar a tabela de salários de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso bem como o valor da cota do salário família, para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2021.
Dessa forma, a partir da competência janeiro/2021, a tabela de salário de contribuição dos referidos segurados observará os seguintes valores:
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Salário de contribuição (R$) |
Alíquota (progressiva) |
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até 1.100,00 |
7,5% |
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de 1.100,01 até 2.203,48 |
9% |
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de 2.203,49 até 3.305,22 |
12 % |
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de 3.305,23 até 6.433,57 |
14% |
Em relação ao salário família, o valor da cota por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º/01/2021, observará a seguinte tabela:
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Remuneração |
Valor da cota |
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Até R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
A íntegra da Portaria SEPRT/ME nº 477/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial