Estabelecidas as situações em que não haverá fiscalização orientadora para as microempresas e empresas de pequeno porte
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - substituto editou a Portaria nº 396/2021 (DOU 13/01/2021) para definir as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesse sentido, ficou estabelecido que o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado:
I - Trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;
II - Infrações relacionadas a:
a) atraso no pagamento de salário;
b) acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:
b.2.1) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;
b.2.2) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou
b.2.3) fatal.
c) risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora - NR 3;
d) descumprimento de embargo ou interdição.
A íntegra da Portaria nº 396/2021 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.