Importação - Define sobre o registro da declaração de importação (DI) de mercadorias que especifica

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, define as situações e mercadorias em que o registro da declaração de importação poderá ser realizado antes da descarga na unidade da RFB de despacho. 

Dispõe que a Declaração de Importação (DI) relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes de sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando se tratar de mercadoria constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/06, que relaciona mercadorias sujeitas a entrega antecipada - emergência de saúde pública de importância nacional.

A íntegra da Portaria Coana nº 6/2021 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.