Ministério da Economia prorroga prazo do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade

O Ministro de Estado da Economia, Substituto editou a Portaria ME nº 423/2020 (DOU 30/12/2020) para prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, previsto no inciso II do art. 1º da Lei nº 13.846/2019, que tem por intuito revisar:

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

A íntegra da Portaria ME nº 423/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.