EFD REINF – Novo Leiaute para eventos a partir de 05/2021
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara sobre a aprovação de novo leiaute da EFD REINF.
Dispõe que a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, sendo a versão 1.4 vigente até a competência abril/2021.
O arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 84/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.