ICMS – Prazo de pagamento do ICMS de 12/2020

A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, edita essa Instrução Normativa para alterar o prazo de pagamento do ICMS. 

Fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de dezembro de 2020, para o 7º (sétimo) dia. 

O contribuinte fica autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento. 

A íntegra da Instrução Normativa GSE nº 1.487/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.