BENEFÍCIOS ICMS GOIAS – Homologação do Convênio ICMS nº 101/2020
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e do Convênio ICMS nº 8/20, de 5 de fevereiro de 2020, decreta e o GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS sanciona a Lei nº 20.941/2020.
Homologa o Convênio ICMS 101/2020, que dispõe sobre a prorrogação de convênios que concedem benefícios fiscais, até 31/12/2020.
Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à apreciação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do Convênio desta lei.
A íntegra da Lei nº 20.941/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.