REFIS ICMS GOIAS – Instituídas medidas de negociação de débitos de ICMS no Estado de Goiás
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e do Convênio ICMS nº 8/20, de 5 de fevereiro de 2020, decreta e o GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS sanciona a Lei nº 20.939/2020.
Institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
As medidas abrangem os créditos tributários correspondente a fato gerador ou a prática de infração, com ocorrência até 30 de junho de 2020.
Essa lei permite:
I - a redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, quando esse for o caso;
a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2012, com montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas nesta Lei, não superior ao valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais);
A íntegra da Lei nº 20.939/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.